Declaração de Imposto de Renda fora do prazo requer atenção

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Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda (IR) 2018 (ano-base 2017) no prazo pode enviar o documento com atraso desde quarta-feira passada, mas está sujeito a multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74, e a máxima chega a 20% sobre o tributo a pagar.

Não é preciso baixar um novo programa para enviar a declaração fora do prazo. Quando a prestação de contas é feita, o próprio sistema gera automaticamente a guia para pagamento do tributo já considerando a multa. Neste ano, a Receita Federal recebeu 29.269.987 declarações, acima da expectativa de 28,8 milhões do Fisco. O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais.

Quanto antes o contribuinte declarar com os dados corretos, mais cedo deve ser ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental, e os que têm doença grave. O programa de preenchimento da declaração do IR está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento, e fazer retificações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), no site da Receita. No extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Para entrar no sistema do eCAC, é preciso ter um código de acesso e senha. Na página principal do eCAC, clique no item Declarações e Demonstrativos, na parte de cima da página. Em seguida, selecione Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf), na lista à direita.

Na tela seguinte, haverá uma listagem das declarações entregues nos últimos anos, inclusive aquelas que foram retificadas. Para cada declaração entregue, aparece na coluna Situação a mensagem “processada” ou alguma observação, como “em análise” ou “com pendências”.

Se houver pendências e elas puderem ser retificadas pelo contribuinte no próprio site, a coluna Serviços terá um ícone para que seja feita retificação on-line. Com as informações que precisam ser corrigidas em mãos, basta seguir as orientações do site e fazer a retificação.

Caso as pendências não possam ser corrigidas on-line, o caminho é apresentar uma declaração retificadora. A declaração retificadora é feita no mesmo programa da declaração original.

Para fazer a retificação, é preciso ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração original (que está com o erro). Caso já tenha feito uma ou mais retificações do IR 2018, deverá utilizar o número do recibo da retificação mais recente.

Se não tiver o número do recibo, ele pode ser recuperado acessando o menu Imprimir, na barra do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração. Para iniciar uma declaração retificadora, clique em Abrir Declaração e selecione a declaração que será corrigida.

É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita. O importante é providenciar a correção o quanto antes. Se a Receita convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, ele não poderá mais retificar a declaração e ainda estará sujeito ao pagamento de multa – que pode chegar a 150% do valor sonegado.

Principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Dmed;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes, é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados por administradores/imobiliárias.

Fonte: Richard Domingos, diretor da Confirp – Jornal do Comércio

Contribuintes já devem ficar de olho na restituição

Os contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda (IR) agora podem ficar de olho no calendário de restituições. Segundo a Receita Federal, a primeira data de pagamento será 15 de junho. O primeiro lote tende a reunir apenas contribuintes com prioridade de recebimento, como idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) e pessoas com deficiência.

Os lotes seguintes serão pagos em 16 de julho, 15 de agosto, 17 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 17 de dezembro. Quem entregou no final do prazo tende a receber a restituição apenas nas últimas datas. Mas quem recebe mais tarde pode ter um ganho, já que o valor da restituição é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.

Quem enviou dentro do prazo já pode acompanhar pela internet o processamento da declaração e verificar se há erros a serem corrigidos. Os dados estão disponíveis no campo “consulta à restituição”, no site da Receita. Aqueles que não conseguirem visualizar desta maneira precisam criar um código de acesso no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

A melhor estratégia para quem caiu na malha fina é retificar a declaração o mais rapidamente possível, dizem analistas. Entre os principais problemas detectados estão despesas médicas informadas de forma diferente dos recibos, dados em desacordo com o informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ, e recursos financeiros recebidos durante o ano e não declarados.

O contribuinte deve ficar atento se houver mudança nos valores a pagar de imposto após a retificação da declaração. Quem já estiver pagando não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do valor a pagar. Neste caso, deverá recalcular, mantendo o número de cotas em que o imposto foi parcelado originalmente. Os valores pagos a mais nas cotas já vencidas podem ser compensados nas seguintes ou ser objeto de pedido de restituição. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte também deve recalcular o valor de cada cota, mantendo o número de parcelas inicial.

Antecipação do valor pode ser arriscado, alerta educador financeiro

Muitos brasileiros ainda se interessam pela antecipação da restituição. Porém é preciso ficar atento, porque se trata de um empréstimo. É preciso considerar os juros e ter certeza de que não cairá na malha fina e acabará arcando com as parcelas do próprio bolso.

O doutor em Educação Financeira e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos, diz que “muitos consideram essa uma boa saída para desafogar o orçamento, sem considerar que, se há um problema financeiro, não será a entrada antecipada de dinheiro que irá resolvê-lo”. A questão é mais profunda, diz respeito aos hábitos e comportamentos que levaram a pessoa a precisar desse empréstimo em primeiro lugar. ”

É claro que, se o problema for uma dívida com juros altos, maiores do que os da antecipação, é um bom negócio; contudo é preciso ter consciência de que trocar uma dívida pela outra não é a solução”, diz Reinaldo. Ainda assim, é importante fazer uma boa pesquisa entre as instituições financeiras, já que as taxas variam muito, ressalta o especialista.

A vantagem da liberação rápida do dinheiro na conta-corrente tem um custo, que vai além dos juros: os riscos. Afinal, além de perder dinheiro ao pagar as taxas, há a possibilidade de haver alguma inconsistência na declaração, e o valor devolvido pela Receita ser menor do que o esperado – ou pior, a declaração cair na malha fina, e o contribuinte não receber essa restituição. Esses fatos não mudarão em nada o empréstimo tomado anteriormente, restando a quem tomou o empréstimo parar pesados juros.

Se for utilizar a antecipação é preciso ter certeza de que a declaração está perfeita. Por isso, é válido ter cautela ao preencher e se organizar com antecedência, separando documentos para que possa justificar o que está declarando. “Por se tratar de um relatório minucioso em alguns casos, é válido buscar a assessoria de um especialista contábil”, avisa Reinaldo.

A principal recomendação do especialista é que, antes de tomar qualquer decisão, o contribuinte faça um diagnóstico financeiro para ter consciência de que forma gasta o seu dinheiro e possa identificar pontos de melhoria, para que não mais precise de rendas extras para manter o equilíbrio financeiro. ”

Os que vão receber a restituição no primeiro lote precisam investir o valor em um fundo adequado para o prazo em que se deseja atingir um objetivo, afinal de nada adianta manter uma quantia destinada para a realização de um sonho de longo prazo na poupança, por exemplo. Assim se tornaria mais vantajoso receber nos últimos lotes, já que o governo paga as correções”, alerta.

É possível corrigir erros cometidos nas declarações remetidas à Receita

Geralmente, os erros ocorrem em função de descuidos e pressa para envio das informações – que, somados com as complicações para preenchimentos, ocasionam os mais variados tipos de erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. ”

Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, explica Richard.

Um dos cuidados que devem ser tomados é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo.

Segundo o especialista, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo, os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição, e sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Fonte: link – Jornal do Comércio

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