Mais de 386 mil empresas poderão voltar ao Supersimples

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O plenário do Senado aprovou no dia 10 de julho, por unanimidade, o projeto que permite a readmissão de
microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) excluídos do
Simples Nacional, ou Supersimples, em 1 de janeiro deste ano por dívidas tributárias em atraso. A matéria foi
à sanção presidencial e a expectativa é que, devido à importância dos micro e pequenos negócios, seja aceita
pelo presidente Michel Temer.

De acordo com estudo realizado pelo Sebrae, o segmento é extremamente importante para enfrentar o
desemprego no País e o acesso ao primeiro trabalho, principalmente para os jovens. Os pequenos negócios
são a porta de entrada para o mercado profissional e representam 55% das vagas dos trabalhadores iniciantes
em 2017. Já as médias e grandes empresas foram responsáveis por absorver 44% dessa mão de obra e 1%
restante conseguiu colocação na administração pública.

O levantamento revela ainda que quase 1,4 milhão de trabalhadores começaram suas atividades profissionais
no ano passado e 755,5 mil tiveram sua primeira oportunidade em MPEs. A maioria (56%) possuía pelo menos o ensino médio completo e as vagas surgiram especialmente nos setores de comércio e serviços. Em todas as áreas também foi constatada a preferência dos pequenos negócios por profissionais jovens, com até
24 anos, e com nível de escolaridade médio completo.

No Rio Grande do Sul, a proporção nacional se repete e 55% garantiram sua estreia no mercado de trabalho
em micro e pequenas empresas. Foram 46.001 novos trabalhadores em MPEs contra 37.559 ingressantes em
médias e grandes corporações. Os homens representaram a maioria dos iniciantes no Estado, com 45.675
trabalhadores e 37.885 profissionais do sexo feminino, que registraram seu primeiro emprego em 2017.
A resolução aprovada no Congresso, editada pelo governo, estabeleceu que as empresas só poderão retornar
em janeiro de 2019, mas representa um alento para as mais de 386 mil organizações que haviam sido
excluídas do regime simplificado de tributação.

De acordo com o relator da proposta, senador José Pimentel (PT), no início deste ano, a Receita Federal
excluiu 470.916 empresas do Simples, por dívida com o Fisco. Segundo o Sebrae, o número de micro e
pequenas empresas que buscaram quitar os débitos com a União equivale a 73,5% do total dos
empreendimentos excluídos do regime em janeiro deste ano por estarem inadimplentes com o Fisco.
Pelas regras criadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, poderiam aderir ao Programa Especial de
Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional
(Pert-SN) os devedores com débitos vencidos até 29 de dezembro do ano passado. Eles tiveram a dívida
parcelada, mas ainda não podem voltar ao Simples.

“O que é que isso implica? Essas empresas que fizeram o Refis terão que pagar, todo mês, a parcela do Refis
mais os impostos daquele mês. E são pequenas empresas, empresas simples, de todas as regiões do Brasil,
que terminarão ficando inadimplentes”, argumentou Pimentel. O senador afirmou que o retorno delas não terá
impacto aos cofres públicos neste ano. “Esse projeto de lei não tem nenhum impacto orçamentário. No
Orçamento de 2018, quando o aprovamos em 2017, já havia a previsão do Simples para essas empresas. A
sua exclusão, volto a dizer, aconteceu em janeiro de 2018”, disse Pimentel.

Após a sanção e regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, os interessados poderão solicitar a
reinclusão, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de publicação da lei, com efeitos
retroativos a 1 de janeiro de 2018. A lei entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Durante a votação, o relator do projeto, senador José Pimentel (PT), lembrou que o Congresso aprovou lei
complementar em dezembro de 2017, para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de
refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes das grandes empresas, mas o projeto foi vetado pela
presidência da República. Em abril passado, no entanto, a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram o
veto por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

Segundo Pimentel, a aprovação do projeto não representa anistia para os micro e pequenos empreendedores e
nem afetará a economia. “Não haverá impacto orçamentário, já que o Simples estava previsto no Orçamento
de 2018, aprovado em 2017”, afirma o relator do PLC. “Além disso, em momento de crise, foram as
empresas do Simples que geraram mais empregos”, acrescentou.

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (SC),
também autor da matéria, concordou com o senador. “É um engano que o governo iria perder receita. Perderia se eles ficassem na informalidade”, afirmou Mello, na ocasião da aprovação do projeto na Câmara. “É preciso reconhecer que 57% dos empregos formais no Brasil são dados pelo micro e pequeno empresário”, ressaltou o parlamentar.

 

Projeto valerá apenas para quem já aderiu ao Pert-SN – Jornal do Comércio 

Para retornar ao Simples Nacional, os interessados devem ter aderido ao Pert-SN, que autoriza o
refinanciamento das dívidas fiscais (Refis), com prazo até 9 de julho. A expectativa, no entanto, ainda é de
que uma nova forma de adesão seja construída para aqueles que não aderiram ao programa de
refinanciamento.
O deputado Carlos Melles (MG), relator do PLC na Câmara, reforça essa visão: “Mais de 300 mil empresas
haviam sido excluídas por débitos. O projeto não reabre o prazo do Refis, nem amplia o número de
beneficiários, apenas garante o benefício a quem já tinha direito”, destaca Melles.

O diretor de Administração e Finanças e presidente em exercício do Sebrae, Vinicius Lages, reconheceu o
esforço dos parlamentares da Casa em prol daqueles que, mesmo diante da crise econômica, geram emprego
e renda em todo o país. “Os pequenos negócios merecem essa atenção, pois são importantes agentes para
retomada do crescimento da economia brasileira. A readmissão dessas empresas no Simples é uma medida
ganha-ganha num momento em que nossa economia tanto precisa gerar empregos”, explica Lages.

No total, 386.108 empresas fizeram o pedido ao Refis, cujo prazo de adesão terminou no dia 9 de julho. As
microempresas que foram excluídas do Simples em janeiro e fazem parte desse universo poderão fazer opção
por retornar ao regime tributário simplificado. Para validar a solicitação, será necessário efetivar o pagamento
da primeira parcela. “A adesão de mais de 73% das empresas excluídas em janeiro confirma a disposição dos
empresários de micro e pequena empresa em acertar as contas com a União”, reitera Lages.

Também houve regularização de 40 mil microempreendedores individuais. A adesão ao parcelamento
especial contou ainda com mais de 61 mil pedidos, até a última semana, de pequenos negócios inscritos na
Dívida Ativa na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Para validar a solicitação, é necessário efetivar o
pagamento da primeira parcela dentro do prazo.

“Um dos argumentos foi que o segmento tem sido um dos maiores responsáveis pela manutenção dos
empregos no país. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Ministério do Trabalho, indicou
que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio”,
diz o Sebrae, em nota.

Para aderir ao programa, foram oferecidas diversas formas de pagamento e de descontos, que chegaram a
90%, de acordo com a modalidade de adesão. Para os microempreendedores individuais, o valor mínimo das
mensalidades foi de R$ 50,00 e para os demais negócios de micro e pequeno porte, as parcelas foram
definidas em R$ 300,00.

Sebrae comemora decisão do Congresso

Para o Sebrae, a crise econômica foi um dos principais motivos que levaram cerca de 600 mil micro e
pequenos empreendedores à inadimplência. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou o refinanciamento dos
débitos, mas o projeto foi vetado pela presidência da República. O Sebrae lembra que em abril passado, no
entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto por unanimidade, depois de negociações
entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

“A decisão da Câmara fortalece o movimento do Legislativo em favor das empresas que mais geram
emprego e renda no País. Depois de aprovar o Refis para as micro e pequenas empresas, que pela primeira
vez na história econômica brasileira têm a chance de renegociar débitos fiscais, permitir a readmissão dos negócios excluídos do Simples é uma a oportunidade relevante para os empreendedores que acreditam na retomada da economia”, analisa a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes.

De acordo com o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa
Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído
pela Lei Complementar nº 162/18. O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.

A lei de parcelamento (Refis das MPE) entrou em vigor em abril deste ano, após derrubada de veto presidencial. O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

Atualmente, o Simples Nacional abriga cerca de 12 milhões de micro e pequenas empresas, incluindo os
Microempreendedores Individuais (MEI). O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e abrange a participação de todos os entes federados
(União, estados, Distrito Federal e municípios).

Administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios, ele prevê que para o ingresso
das organizações é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte,
cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Ele abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a
Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), o recolhimento dos
tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação (DAS) e disponibilização às micro e pequenas
empresas de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.

Fonte: Jornal do Comércio

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