Receita Federal cria a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

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A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018. São obrigadas à entrega as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Saiba mais em: https://goo.gl/vUb2Bi

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