Setor de combustíveis pagou 57% de tributos a mais este ano

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As mudanças na legislação e a alta nos preços fez o setor de combustíveis pagar 57,8% a mais de tributos federais nos quatro primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado. Divulgado pela Receita Federal, o valor está corrigido pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De janeiro a abril, o setor de combustíveis pagou R$ 22,121 bilhões em tributos federais em valores corrigidos pelo IPCA, contra R$ 14,017 bilhões nos mesmos meses do ano passado.

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, a alta variação de R$ 8,104 bilhões acima da inflação reflete principalmente as mudanças na legislação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em julho do ano passado, o governo elevou o PIS/Cofins sobre os combustíveis para reforçar o caixa e cumprir a meta de déficit primário – resultado negativo nas contas do governo desconsiderando os juros da dívida pública – de R$ 159 bilhões. Nos quatro primeiros meses deste ano, o setor recolheu R$ 9,71 bilhões de PIS/Cofins, mais que o dobro dos R$ 4,666 bilhões no mesmo período de 2017.

A conta da Receita Federal não inclui as receitas dos royalties de petróleo, que não são administradas pelo Fisco. No primeiro quadrimestre, esse tipo de receita somou R$ 18,644 bilhões, contra R$ 13,494 bilhões no mesmo período de 2017.

O crescimento, de 38,32% acima da inflação, foi provocado tanto pelo aumento da produção interna como pela elevação da cotação do petróleo no mercado internacional, atualmente em torno de US$ 80 o barril.

Parcelamento para MPEs do Simples Nacional é regulamentado

A Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho.

Além da redução de litígios tributários, o Pert-SN objetiva proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O contribuinte poderá optar por uma dentre três modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; – parcelado em até 145 (parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no programa.

Fonte – Jornal do Comércio

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