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Receita Federal cria a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018. São obrigadas à entrega as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual