Senado aprova saque do FGTS a quem pede demissão

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem o projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que permite o saque integral da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de pedido de demissão do trabalhador. Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 392 aprovado na CAS é terminativo, ou seja, tem valor de uma decisão da casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado, em cinco dias úteis, recurso ao presidente do Senado para votação no plenário. O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse, em seu relatório, que o PLS visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e “confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade”. “Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque”, afirmou. O texto atual da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – fruto da reforma trabalhista em vigor desde novembro – já conferiu ao trabalhador 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS em caso de demissão em comum acordo. Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações. O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer permitir o saque no FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.Fonte: Jornal do Comércio

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