Imposto de Renda 2020: Como fica a declaração dos ganhos na bolsa de valores?

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Todos os investimentos, sejam eles em criptomoedas, PGBL, VGBL, precisam ser declarados no imposto de renda. Afinal, o nosso querido Leão precisa saber o quanto seu patrimônio cresceu no último ano. O mesmo acontece com a declaração dos ganhos na bolsa de valores, você investidor, precisa separar os documentos para colocar em dia com a Receita.

Para todo o processo de declaração dos ganhos na bolsa de valores ficar mais claro, listamos em poucos passos, o que o investidor precisa separar de documentação, como também, o jeito certo de declarar. Continue aqui com a gente até o final do artigo e saiba como preparar-se. Boa leitura!

Critérios para declarar IRPF

Como quase todo contribuinte mais experiente sabe, a Receita determina alguns critérios para quem deve declarar o imposto de renda ou não, atualmente, as principais regras são:

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  •  vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Separe a documentação

O primeiro passo para todos os contribuintes, sejam eles investidores ou não, é a separar os documentos para declarar o IRPF.  Contudo, como estamos falando de lucros obtidos durante o ano é preciso um pouco mais de atenção, visto que, qualquer quantia que não bata com o cruzamento da Receita pode ser um problemão.

Mas vamos lá! O investidor precisa reunir toda e qualquer movimentação feita na bolsa de valores entre 31/12/2018 até 31/12/2019.  Caso você invista em outros tipos de operações, a dica é fazer um arquivo com todas estas informações.

Para que tudo fique mais organizado e com menos chances de erros, o correto é pedir as DARFs como também o informe de rendimentos da sua corretora, isso agiliza o processo e simplifica para o contribuinte.

Baixe o Programa da Receita

O último passo, e o mais importante, é declarar todas essas informações na declaração do imposto de renda. Em 2020, o Programa da Receita já foi liberado no dia 20/02, logo, o contribuinte pode fazer o rascunho da sua declaração pouco a pouco.

Para baixar o Programa é preciso:

  1. ir até o site do Ministério da Receita e Fazenda;
  2. clique no banner “IRPF 2020”;
  3. na aba “IRPF 2020” selecione “Download do Programa”;
  4. selecione uma das três opções disponíveis para baixar o Programa, que pode ser via computador, dispositivo móvel ou certificado digital.

A declaração dos ganhos na bolsa de valores

Lembra que falamos do informe de rendimentos mais acima? Então, agora ele entra em ação. Isso porque, serão declarados os valores que constam no informe de rendimentos emitidos por sua corretora. Com os documentos e valores em mãos, é hora de fazer a declaração dos ganhos na bolsa de valores.

  1. escolha a opção “Bens e Direitos”
  2. adicione a sua ação com o código “31 – Ações”
  3. informe discriminação
  4. Preencha a sua posição em 31/12/2018 e em 31/12/2019
  5. Faça o mesmo procedimento com cada uma das suas ações.

É sempre bom revisar a declaração de IRPF antes de enviar, para garantir que pequenos erros não passem despercebidos. Uma nova alternativa é fazer o processo de análise da declaração de imposto de renda, que aponta erros e inconsistências e ainda emite um relatório com algumas dicas que podem aumentar a restituição.

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