Receita Federal está cruzando saldos bancários declarados com o e-financeira

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.

Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

Fonte: Jornal Contábil

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Veja também

Posts Relacionados

Saiba Como Melhor Investir No Departamento De Vendas

Como investir no departamento de vendas Venha descobrir neste post sobre dicas valiosas e que vão fazer você aprimorar a gestão comercial da sua empresa. O departamento de vendas pode ser visto como a menina dos olhos de uma organização.

Escalabilidade: Como acelerar o crescimento do seu negócio?

Saiba os principais aspectos para utilizar a escalabilidade como a ferramenta ideal para o crescimento do seu negócio Entenda os benefícios que a escalabilidade proporciona ao seu negócio, de modo a promover um crescimento mais acelerado do que o comum

Certificado Digital: Saiba O Passo A Passo Para Digitalizar O Seu Negócio!

Certificado digital: Cartilha orienta empreendedores na digitalização de negócios A transformação digital, que já era realidade para muitos empreendedores brasileiros, tornou-se essencial durante a pandemia. Pensando em facilitar o caminho para os empreendedores, a Associação Nacional de Certificação Digital –

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Quer trocar de contador?