Agora, as transações com criptomoedas precisam ser declaradas a Receita Federal. Além disso, projeto de lei referente a regulação desse mercado está em tramitação no Senado
Até o início de 2019, não havia legislação ou regulamentação no Brasil referente às criptomoedas. Ou seja, não existiam leis específicas determinando o que poderiam fazer nesse mercado. Um dos pontos de divergência com relação às criptomoedas é que elas podem ser vistas de três maneiras diferentes: como um ativo financeiro, ações, por exemplo: como uma moeda, isto é, dólar e real ou, ainda, como commodities, assim como ouro, café, soja.
No dia 1º de agosto deste ano passou a valer a nova Instrução Normativa RBF 1.888/2019. Ela torna obrigatória a declaração à Receita Federal de transações feitas com criptomoedas. Entretanto, a instrução deixa claro que os criptoativos não são moedas. Igualmente, no dia 26 de agosto, o Banco Central emitiu um relatório classificando as criptomoedas como “ativos não-financeiros produzidos”. Isso incluiu as atividades de compra e venda desses ativos nos dados da balança comercial.
Ademais, em artigo publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 21 de agosto de 2019, são citados desafios relacionados a regulação dos criptoativos, assim como uma possível solução para tal. E, por fim, um projeto de lei 3.825/19 que propõe disciplinar as operações com criptomoedas foi apresentado ao Senado em julho deste ano pelo Senador Flávio Arns.
Em suma, fica claro que o governo brasileiro e os órgãos reguladores estão começando a se posicionar com relação a esse mercado.
Declaração de operações à Receita Federal
A instrução normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, tornou obrigatória a prestação de informações referentes às operações com criptomoedas, como o Bitcoin, à Receita Federal.
Nela, os criptoativos são definidos como “representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
Como fazer a declaração
Para pessoas físicas que negociam apenas através de corretoras (exchanges) brasileiras, a declaração deve ser feita anualmente junto com o Imposto de Renda. Entretanto, as corretoras precisam declarar mensalmente as operações realizadas por seus clientes.
No caso de pessoas físicas que negociam por corretoras com domicílio no exterior ou diretamente com outras pessoas, as informações devem ser prestadas mensalmente. Nesse caso, apenas para operações acima de 30 mil reais.
Ademais, nessa última situação, as informações devem ser transmitidas mensalmente até as 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente de que as operações foram realizadas. Para isso, deve ser utilizado o sistema Coleta Nacional, que é disponibilizado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CaC). Além disso, as informações devem ser assinadas digitalmente, através do uso de certificado digital.
Conforme a instrução, devem ser prestadas as seguintes informações:
a) A data da operação;
b) O tipo da operação, podendo ser compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão ou outras operações que impliquem em transferência de criptoativos;
c) Os titulares da operação;
d) Os criptoativos usados na operação;
e) A quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
f) O valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
g) O valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e
h) O endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver;
E ainda, é necessário a identificação dos titulares das operações, com nome, nacionalidade, domicílio fiscal, endereço, CPF ou CNPJ e demais informações cadastrais.
Por fim, caso as informações não sejam prestadas ou sejam fornecidas de forma incorreta, a pessoa física estará sujeita a multas.
A Receita Federal do Brasil divulgou um manual com as orientações para a prestação de informações.
Projeto de Lei para regulação de criptomoedas
O Senador Flávio Arns apresentou ao Senado, no início de julho, um Projeto de Lei relativo a regulação de criptomoedas no Brasil.
Dentre os pontos apresentados, destacam-se os seguintes, de forma resumida:
O Banco Central se torna regulador e fiscalizador desse mercado. Ou seja, as corretoras precisarão de prévia autorização deste ente público para seu funcionamento.
Seria vedado o uso do termo “banco” ou expressões similares para as Exchanges.
A oferta pública de criptoativos seria fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários. Sendo assim, as criptomoedas só estariam sob fiscalização da CVM quando tiverem características de valores mobiliários (ativos financeiros).
Proteção para os clientes, fazendo com que os recursos aportados pelos clientes sejam separados dos recursos da Exchange. Portanto, em caso de falência, por exemplo, essse dinheiro não seria da corretora.
Ainda, as Exchanges devem ser transparentes com relação as suas operações e serviços ofertados.
Enquanto as criptomoedas não estão totalmente regulamentadas, os investimentos financeiros através de Corretoras de Valores dão maior proteção e segurança à seus clientes.
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Fonte: Euqueroinvestir