Caixa amplia prazo de parcela do FGTS após ações judiciais

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

A Caixa ampliou o prazo de vencimento da primeira parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020 até o dia 31 de julho.

As empresas deveriam ter efetuado o pagamento no dia 7 de julho, no entanto, o sistema da CEF apresentou inúmeras instabilidades impossibilitando a emissão das guias.

Desde então, sindicatos de todo o país têm ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS.

Prorrogação FGTS

Por meio de nota, a Caixa disponibilizou um prazo adicional aos empregadores que não conseguiram recolher a primeira parcela do FGTS.

“Tendo em vista que um pequeno grupo de empresas relatou a impossibilidade de recolhimento até o vencimento, a CAIXA disponibilizou aos empregadores nesta situação prazo adicional para recolhimento da parcela 1/6, sem incidência de encargos por atraso.”

Dessa forma, empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela poderão gerar a Guia de Recolhimento do FGTS sem encargos por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para quitação até 31/07/2020.

Compensação FGTS

Além disso, a Caixa informou que os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em 04/09/2020.

Vale lembrar que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso até a data de 07/08/2020, sem alterações.

Ações judiciais

Sérgio Approbato, presidente da Fenacon/SP, afirma que a Federação chegou a conclusão que era importante todos os sindicatos entrarem com seus pedidos de liminar. Por isso, contatou as 38 entidades representantes.

“A iniciativa é justamente mostrar que não foi um caso isolado. O Brasil inteiro teve esse problema, sinal que a dificuldade realmente existe pra todos, mesmo com as alternativas dadas pela Caixa”, explica.

A liminar do Sescon Campinas foi a primeira a ser deferida, prorrogando o prazo de vencimento da parcela do FGTS.

Fonte: Contábeis

 

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Veja também

Posts Relacionados

Saiba Como Melhor Investir No Departamento De Vendas

Como investir no departamento de vendas Venha descobrir neste post sobre dicas valiosas e que vão fazer você aprimorar a gestão comercial da sua empresa. O departamento de vendas pode ser visto como a menina dos olhos de uma organização.

Escalabilidade: Como acelerar o crescimento do seu negócio?

Saiba os principais aspectos para utilizar a escalabilidade como a ferramenta ideal para o crescimento do seu negócio Entenda os benefícios que a escalabilidade proporciona ao seu negócio, de modo a promover um crescimento mais acelerado do que o comum

Certificado Digital: Saiba O Passo A Passo Para Digitalizar O Seu Negócio!

Certificado digital: Cartilha orienta empreendedores na digitalização de negócios A transformação digital, que já era realidade para muitos empreendedores brasileiros, tornou-se essencial durante a pandemia. Pensando em facilitar o caminho para os empreendedores, a Associação Nacional de Certificação Digital –

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Quer trocar de contador?