Prestação de contas é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017 e multa por descumprimento é de no mínimo R$ 165,74. Envio será liberado a partir de quarta-feira (2).
O recomendado ainda é baixar o programada da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. O melhor a ser feito é acertar as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.
Tenho que pagar multa por atraso?
Sim. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Como ela é calculada?
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
O que acontece com quem não faz a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
Fonte: G1